Equipe do PETI

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sábado, 15 de maio de 2010

O que é o PETI


O PETI – Programa para Prevenção e Eliminação da Exploração do Trabalho Infantil criado pela Resolução do Conselho de Ministros nº 37/2004 de 20 de Março sucede ao Plano para Eliminação da Exploração do Trabalho Infantil (PEETI) como uma estrutura de projecto a funcionar na dependência do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, e desenvolve, entre outras medidas, o Programa de Integrado de Educação e Formação – PIEF (despacho conjunto n.º 948/2003).

Na sua origem, o PEETI foi criado pela Resolução do Conselho de Ministros 75/98 de 2 de Julho, na sequência da extinção da Comissão Nacional de Combate ao Trabalho Infantil. Quando, em Fevereiro de 1999, o PEETI entregou à tutela um relatório sobre o estado da arte, aprovado por unanimidade pelo Conselho Nacional de Combate à Exploração do Trabalho Infantil (CNCETI), dando assim cumprimento ao estabelecido no ponto 2 alínea a) da referida resolução, estava iniciado um processo irreversível e sistemático de estudo e combate à problemática do trabalho infantil por toda a sociedade civil, já que no Conselho têm assento todos os parceiros sociais.


Este Plano, que viu posteriormente alargado o seu horizonte temporal até Dezembro de 2003 pela Resolução de Conselho de Ministros 1/2000 de 13 de Janeiro, teve como objectivos prioritários a remediação de situações de trabalho infantil, incluindo as formas intoleráveis de exploração de menores (Convenção 182 da OIT) e a remediação do abandono escolar precoce e, consequentemente, a inserção também precoce no mundo do trabalho.


A estes objetivos acresce, com a criação do PETI, o reforço da componente preventiva da política de combate à exploração do trabalho infantil, conforme decorre da leitura do seu suporte jurídico.

Suporte Jurídico

Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2004 de 26/2, publicada em DR, Iª série, n.º 68 de 20 de Março 2004

Objetivos

a) Dinamizar e coordenar acções de divulgação e de informação sobre a promoção e protecção dos direitos dos menores junto dos pais e encarregados de educação, dos estabelecimentos de educação e de ensino, dos empregadores e da opinião pública em geral, com vista à prevenção da exploração do trabalho infantil;

b) Estabelecer acordos de cooperação institucional com outras entidades, designadamente as autarquias locais, sempre que o diagnóstico das necessidades das crianças e dos jovens em risco justifique a execução de acções conjuntas para a prevenção da exploração do trabalho infantil;

c) Desenvolver acções específicas de prevenção da exploração de trabalho infantil nas formas consideradas intoleráveis pela Convenção n.º 182 da OIT;

d) Divulgar as medidas educativas e formativas promovidas, realizadas ou apoiadas pelos organismos dos Ministérios da Educação, do Trabalho e da Solidariedade Social, nomeadamente os Programas Integrados de Educação e Formação (PIEF), em todas as regiões onde o diagnóstico de necessidades das crianças e jovens em risco o justifique;

e) Dinamizar e coordenar a constituição de parcerias locais que progressivamente assumam a responsabilidade pela coordenação e execução das respostas consideradas necessárias para a protecção de crianças e jovens em perigo e para a prevenção da exploração do trabalho infantil;

f) Dar visibilidade às boas práticas e promover o intercâmbio de experiências, designadamente através de página da Internet, meios de comunicação social, jornais escolares e de um boletim informativo bimestral, destinado à comunidade, aos pais e encarregados de educação, aos estabelecimentos de educação e de ensino e aos parceiros institucionais e privados;

g) Promover a articulação com os serviços inspectivos do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, assim como com os serviços inspectivos de outros ministérios, nomeadamente a Inspecção-Geral da Educação, na identificação de situações de exploração de trabalho infantil.

Compete, em particular, ao PETI, no âmbito do desenvolvimento dos PIEF:

a) Assegurar a coordenação dos PIEF ao nível nacional, em articulação com os serviços do Ministério da Educação;

b) Dinamizar e coordenar a sinalização das situações de risco dos destinatários dos PIEF e canalizar a informação para as estruturas regionais responsáveis pela execução dos referidos programas;

c) Promover a integração em PIEF de menores em situação de exploração de trabalho infantil, nas formas tradicionais e nas formas consideradas intoleráveis pela Convenção n.º 182 da OIT;

d) Promover a integração em PIEF de menores com idade igual ou superior a 16 anos que celebrem contrato de trabalho, para os quais tenha sido elaborado um plano de educação e formação (PEF);

e) Assegurar e apoiar a integração em PIEF de jovens com idade igual ou superior a 15 anos, a cumprir medida prevista no artigo 4.o da Lei Tutelar Educativa, à excepção da medida da alínea

i) em articulação com o IRS e com outras entidades a quem caiba acompanhar a respectiva execução.
Para os menores a cumprir internamento em centro educativo, a integração em PIEF, quando necessária, ocorre após a cessação da medida;

f) Dinamizar e coordenar actividades curriculares não disciplinares, numa vertente educativa e formativa, para ocupação das crianças e dos jovens integrados em PIEF durante os períodos de interrupção das actividades curriculares;

g) Dinamizar e coordenar, durante a interrupção das actividades curriculares no período de Verão, o Projecto de Férias, para prevenção da exploração de trabalho infantil sazonal;

h) Dinamizar e coordenar a articulação das respostas promovidas, realizadas ou apoiadas pelos serviços e organismos dos Ministérios da Educação e do Trabalho e da Solidariedade Socialcom as entidades empregadoras, com vista a proporcionar às crianças e aos jovens integrados em PIEF uma inserção qualificada na vida activa.

Compete ainda ao PETI, no âmbito da formação e investigação para a promoção e protecção dos direitos das crianças e dos jovens em perigo:

a) Estabelecer acordos de cooperação institucional, com entidades públicas ou privadas, com vista ao desenvolvimento de estágios profissionais, de acções de formação contínua e de outros cursos em prevenção de crianças e jovens em perigo, destinados a docentes e outros profissionais titulares de habilitação académica de nível superior;

b) Divulgar e disponibilizar a consulta, a todos os interessados, de estudos, bibliografias, trabalhos de investigação, relatórios e outros documentos de relevante interesse para a protecção de crianças e jovens em perigo e para a prevenção da exploração do trabalho infantil.

Destinatários

Menores em situação de abandono escolar sem terem concluído a escolaridade obrigatória.
Menores que se encontrem em risco de inserção precoce no mercado de trabalho.
Menores encontrados em situação efectiva de exploração de trabalho infantil.
Menores vítimas das piores formas de exploração.


Metodologia

O Plano propõe uma metodologia de planeamento, cujas fases fundamentais são a Sinalização, o Diagnóstico e a Intervenção e as estratégias são de Prevenção e Remediação.

Legenda:
IGT – Inspecção Geral do Trabalho
ISHST – Instituto para a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho
EMM PETI – Equipas Móveis Multidisciplinares do PETI
CPCJ – Comissões de Protecção de Crianças e Jovens em Risco
PIEF – Programa Integrado de Educação/ Formação

Apoios


Sinalização/diagnóstico/encaminhamento de situações de trabalho infantil e abandono escolar
Programa Integrado e Planos Individuais de Educação e Formação (PET)
Projectos de Férias
Atribuição de bolsas de estudo
Acompanhamento de situações de piores formas de exploração do trabalho infantil

Tutela
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

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